quinta-feira, agosto 30, 2007

Alteração nas Tripulações das Ambulâncias de Socorro

A portaria nº402 de 10 de Abril 2007, vem alterar a constituição das tripulações das ambulâncias de socorro. Anteriormente as ambulâncias de socorro eram tripuladas por 3 elementos, 2 elementos com os cursos de tripulante de ambulância de transporte TAT e um elemento com o curso de ambulância de socorro TAS, nunca podendo o elemento TAS ser o condutor da viatura, onde a actual portaria alterou as tripulações somente para dois elementos, um elemento com o curso de TAT e outro com o curso TAS nunca podendo ser o TAS o condutor da viatura.

Com alteração da portaria em relação as tripulações, vem-se regulamentar uma ilegalidade, passando a ser legal o que era ilegal anteriormente, em vez de se criara condições para que as identidades pudessem cumprir o regulamento de transporte de doentes, alterou-se o regulamento as necessidades das identidades, que prestam socorro em Portugal.

Essa alteração poderá ter consequências graves na prestação nos cuidados de primeiros socorros por parte dessas equipas das ambulâncias, porque a maioria das técnicas existentes, para serem correctamente executadas terão de ser efectuadas no mínimo por 3 elementos com formação, para comprovar basta ver os protocolos de actuação de nos manuais de formação actuais do INEM ou da ENB, onde se ensina os formandos a aplicação das técnicas com três elementos e depois se obriga esses mesmos profissionais a executar as técnicas no terreno somente com dois elementos.

Por de traz disso tudo está novamente o INEM, que dá exemplos de outros Países, onde as tripulações das ambulâncias são constituídas somente por dois elementos, mas se esqueceu de dizer que existe um apoio de outros meios de socorro no local e a maioria dos cidadãos desses países tem cursos de primeiros socorros, uma situação fora da realidade portuguesa, onde as tripulações actuam isoladas, e se chega a ser avô sem nunca ter ouvido falar e praticar actos de primeiros socorros.

Outra realidade do nosso País é que a maioria das identidades que efectuam socorro Pré Hospitalar em Portugal não cumpre o regulamento de transporte de doentes, quer o INEM, Bombeiros ou CVP, é fácil de ver ambulâncias de socorro somente ser tripuladas por TAT em Portugal, uma situação grave de Saúde Pública, situação somente acontece por falta de fiscalização. O incumprimento da lei existe porque as identidades não têm capacidades financeiras para cumprir o actual regulamento de transporte de doentes, motivado pela falta de subsídios ou pelos preços pagos por serviço, somente 40 cêntimos ao quilómetro. O INEM e o SNS sabem disso, e não pode exigir nem fiscalizar aquilo que economicamente é impossível de existir.

6 comentários:

Anónimo disse...
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Anónimo disse...

Ándu a estúdar nas núvas opurtunidádes, estou a faxer o 9º ano e o 12º ano de iscolraredade e querú ser bumbeiro! Para ajodar nas ambolancias!

O que é prexiso faxer para ser búmbeiro?

Anónimo disse...

Se gostas mesmo de andar nas ambulâncias e actuara na área do pré hospitalar, o ideal era ires para o INEM, e fazer isso de profissão.

Se gosta de serviço de saúde e incêndios e acidentes podes ir para os bombeiros, mas ai tens que tirar vários cursos, até poderes tirar o curso de tripulante de ambulância de socorro, mas ai dificilmente poderás seguir uma profissão somente na área do pré hospitalar

Anónimo disse...

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Anónimo disse...

Os manuais do INEM já não falam em 3 tripulantes, mas é um facto que há técnicas impossíveis de efectuar a 2. É sem dúvida muitas vezes o cidadão comum a ajudar.

Luz

Anónimo disse...

Esqueci-me de uma coisa, 40 cêntimos... para não falar nos pagamentos em atraso que o INEM tem aos Bombeiros...

Luz