Os senhores dos INEM andam a chumbar a torto e direito as
ambulâncias que não estão dentro das especificações regulamentares, basta um
pormenor, como uma letra com uns centímetros acima do regulamento, ou a
existência de um autocolante de uma
empresa que patrocinou a aquisição da viatura dos bombeiros, motivo para
chumbar a inspecção do INEM.
O
Decreto-Lei n.o 38/92,
de 28 de Março, na sequência do disposto no n.o
2 da base XXIII
da Lei n.o
48/90,
de 24 de
Agosto diz:
11.7 Nas ambulâncias não é permitida qualquer forma de
publicidade, expressões e símbolos de susceptível de dificultar a sua
identificação.
Pelos os vistos a lei não é para todos, do estilo faça o que
eu te mando não faças aquilo que eu faço.
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