Ser Bombeiro não obriga que sejamos tripulante de ambulância de socorro TAS, obrigatoriamente tem que ser Tripulante de Ambulância de Transporte, mas como é sabido que para ser TAT ou TAS nos Bombeiros portugueses obriga legalmente fazer a formação inicial de bombeiro.
Assim também é verdade se prestar serviço para o INEM não seremos obrigatoriamente TAE, o que realmente é estranho que o INEM chame as seus funcionários com a categoria profissional “TAS” de TAE, somente por esses trabalharem para aquela instituição. Na Agencia Nacional para Qualificação, não exista qualquer referência a TAE, somente TAS, ou será que o INEM também muda os nomes as categoria profissional aos médicos, enfermeiros ou a outras classes profissionais que prestam serviço nesse instituto?
Esse instituto público teve a audácia de mudar o nome dos Tripulantes de Ambulância de Socorro, com formação e competências reconhecidas legalmente e passou-lhe a chamar Técnico de Ambulância de Emergência, somente para tirar algum proveito de imagem perante a opinião pública, e evidenciar-se das outras entidades prestadoras do mesmo serviço em Portugal.
Como foi mais longe, conseguiu publicar em diário da república essa categoria com índices salariais e progressão de carreira, sem especificar formação e competências dessa categoria profissional, porque se fosse publicada a formação e competências colidia certamente com a formação e competências dos TAS, dando a origem a duas categorias profissionais com formação e competências e idênticas, que aos olhos da lei e do ANQ é ilegal.
Assim seria muito correcto e benéfico para todos rever essa situação, porque as categorias profissionais não se definem pelas instituições para qual se trabalha, mas sim pela formação e competências legalmente obtidas, ou somos todos TAE ou somos todos TAS, independente de sermos funcionários públicos, Bombeiros, CVP, ou de empresas particulares, onde exercemos funções de TAS.
Essa é a minha opinião, partilhada por muita gente e criticados muitos outros.
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