terça-feira, outubro 21, 2008

Oficiais Bombeiros, um problema complexo.

Ainda esta semana um jovem Bombeiro que fez recruta há pouco meses, insurgiu-o contra um chefe alegando que para ano era ele mandava no chefe, e o chefe se pose-se a pau.
O respectivo Bombeiro esta a acabar um curso superior, um curso superior que somente serve para ter canudo, porque na prática nem sabem ser adultos.

Mas o projecto a futuro oficial Bombeiro até tinha razão, a lei assim dita, basta ter um curso superior e mais algumas horas de formação, um reles oficial de 2 classe, que sabe o mesmo que um bombeiros de terceira classe, ficam com poderes superior a uma chefia, como:


Funções
1 - Ao oficial bombeiro incumbem funções de comando, chefia técnica superior, estado -maior e execução, nos termos definidos nos números seguintes.
2 - Ao oficial bombeiro superior compete o desempenho dos cargos da estrutura de comando do corpo de bombeiros e, designadamente:
a) Comandar operações de socorro;
b) Chefiar departamentos e áreas de formação, prevenção, logística
e apoio administrativo;
c) Exercer funções de estado -maior;
d) Ministrar acções de formação técnica;
e) Instruir processos disciplinares.
3 - Ao oficial bombeiro principal compete o desempenho dos cargos da estrutura de comando do corpo de bombeiros e, designadamente:
a) Comandar operações de socorro que envolvam, no máximo, duas companhias ou equivalente;
b) Chefiar departamentos e áreas de formação, prevenção, logísticas apoio administrativo;
c) Exercer funções de estado -maior;
d) Ministrar acções de formação técnica;
e) Instruir processos disciplinares.
4 - Ao oficial bombeiro de 1ª compete o desempenho dos cargos da estrutura de comando do corpo de bombeiros e, designadamente:
a) Comandar operações de socorro que envolvam, no máximo, uma companhia ou equivalente;
b) Chefiar actividades nas áreas de formação, prevenção, logística e apoio administrativo;
c) Exercer funções de estado -maior;
d) Ministrar acções de formação técnica;
e) Instruir processos disciplinares;
f) Participar em actividades de âmbito logístico e administrativo.
5 - Ao oficial bombeiro de 2ª compete o desempenho dos cargos da estrutura de comando do corpo de bombeiros e, designadamente:
a) Comandar operações de socorro que envolvam, no máximo, dois grupos ou equivalente;
b) Exercer as funções de chefe de quartel em secções destacadas;
c) Chefiar acções de prevenção;
d) Executar funções de estado -maior;
e) Ministrar acções de formação inicial;
f) Instruir processos disciplinares;
g) Participar em actividades de âmbito logístico e administrativo.
6 - Ao estagiário cumpre frequentar com aproveitamento o estágio de ingresso na carreira de oficial bombeiro.

Um problema complexo, já não bastava de existir elementos de Comando sem perceber nada de Bombeiros a comandar bombeiros, agora teremos brevemente putos a chefiar homens, Homens que tem dezenas de anos de experiencia como Bombeiros que são postos de parte e por um decreto-lei.

1 comentário:

Anónimo disse...

Já começou os problemas, ainda por cima serão esses miúdos a comandar os bombeiros no futuro.