terça-feira, janeiro 10, 2012

Aplicar a mesma filosofia financeira aos bombeiros Portugueses.


Com que fins se constituem as Instituições Particulares de Solidariedade Social


As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são instituições constituídas sem finalidade lucrativa, por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos e desde que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico.
Caracterizam-se ainda por prosseguirem, mediante a concessão de bens e a prestação de serviços, os seguintes fins:


No âmbito da Segurança Social
• Apoio a crianças e jovens;
• Apoio à família;
• Apoio à integração social e comunitária;
• Protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
No âmbito da Protecção na Saúde
• Promoção e protecção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação.
No âmbito da Educação
• Educação e formação profissional dos cidadãos.
No âmbito da Habitação


• Resolução dos problemas habitacionais das populações.
Além dos enumerados anteriormente, as instituições podem prosseguir de modo secundário outros fins não lucrativos que com aqueles sejam compatíveis, bem como outras actividades que concorram para a sua sustentabilidade financeira.
Os objectivos do âmbito da Segurança Social são concretizados através de respostas de acção social em equipamentos e serviços bem como de parcerias em programas e projectos, e eventualmente em cooperação com o MTSS.


Para levar a cabo os objectivos da segurança social e de acordo com as necessidades locais, os Centro Distritais de Segurança Social/Instituto Segurança Social, podem celebrar Acordos de Cooperação com as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas, através dos quais garantem a concessão directa de prestações em equipamentos e serviços à população, ou Acordos de Gestão através dos quais transferem a gestão de serviços e equipamentos pertencentes ao Estado.


Além dos apoios financeiros previstos nestes acordos, que concorrem para o funcionamento de estabelecimentos de equipamento social, são-lhe ainda concedidos apoio técnico específico e outros apoios financeiros destinados a investimentos na criação ou remodelação dos estabelecimentos, através de vários programas e medidas.

È somente alterar o seguinte:

Além dos enumerados anteriormente, as instituições podem prosseguir de modo secundário outros fins não lucrativos que com aqueles sejam compatíveis, bem como outras actividades que concorram para a sua sustentabilidade financeira.


Os objectivos do socorro às populações locais são concretizados através de respostas de acção de socorro em equipamentos e serviços bem como de parcerias em programas e projectos, e eventualmente em cooperação com o MAI e SNS.


Para levar a cabo os objectivos da e de acordo com as necessidades locais, os Centro Municipais de Protecção Civil, podem celebrar Acordos de Cooperação com as Associações de Bombeiros através dos quais garantem o socorro directo às populações, com equipamentos para executar esses serviços à população, ou Acordos de Gestão através dos quais transferem a gestão de serviços e equipamentos pertencentes ao Estado.


Além dos apoios financeiros previstos nestes acordos, que concorrem para o funcionamento de estabelecimentos de equipamento de socorro, são-lhe ainda concedidos apoio técnico específico e outros apoios financeiros destinados a investimentos na criação ou remodelação dos equipamentos e quartéis de bombeiros, através de vários programas e medidas.


Claro que o testo devia ser melhor elaborado, mas é uma hipótese interessante.  

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